terça-feira, 2 de julho de 2013

Art.8º das DCNEI §1º - Proposta Pedagógica - Educação Infantil

Juraci Reis

As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que garantam  a educação em sua integralidade; que não separem das crianças as dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural; que garantam a participação das famílias valorizando suas formas de organização; uma gestão democrática que considere os múltiplos saberes da comunidade; o respeito as diversidades individuais e coletivas das crianças, gerando interações entre faixa etária igual e diferente;  os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;  um ambiente acessível para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; a assimilação pelas crianças das contribuições histórico-culturais de povos e etnias diferentes; a interação das crianças com as histórias e as culturas afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação; e por fim, a dignidade da criança como pessoa humana, tendo a garantia de proteção contra qualquer forma de violência  e negligência.


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