terça-feira, 2 de julho de 2013

Art. 29, 30, e 31 da LDB - Educação Infantil

Juraci reis
No Art. 29. Da LDB, reza que a educação infantil, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, inicialmente compreendia até aos seis anos, no entanto essa faixa etária agora faz parte do Ensino Fundamenta I. Segundo a lei as ações devem complementar aos da família em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
A educação infantil será oferecida em creches e pré-escolas (art.30) tendo a sua avaliação realizada por registros, mediante acompanhamento do desenvolvimento da criança sem o intuito de promoção (art.31).
Por fim vamos encontrar no artigo 62 a definição da formação docente para esse nível de escolaridade, afirmando que para o exercício do magistério na Educação Infantil deve o profissional ter o nível superior no mínimo. Cabendo, portanto a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. Sendo esse o grande desafio da Educação Básica, ou seja, capacitar profissionais de qualidade para atuar nessa faixa de idade ainda é uma questão complicada na Educação brasileira. No entanto, mesmo com todas as dificuldades, a inserção desses artigos na LDB foi um grande avanço para a educação infantil.


4 comentários:

  1. Segundo o artigo 31,II da Ldb de 2013, o criterio de mínimo 800h distribuídas num mínimo de 200 dias letivos´tera de ser cumprido sempre?

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  2. Caso esse minimo de horas seja excedido e o numero de dias fiquem ábaixo o que fazer?

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  3. O q se deve comentar sobre esses artigos da ldb 29 30 31 da educação infantil

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