quarta-feira, 19 de março de 2014

Lei Nº 6708 - Obriga a inclusão e reserva de vagas nas escolas públicas e privadas para pessoas com Autismo.

Lei Nº 6708 DE 13/03/2014

Publicado no DOE em 14 mar 2014
Cria o programa de conscientização e obriga a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação no Estado do Rio de Janeiro para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização na Rede Pública e Privada de Educação no Estado do Rio de Janeiro sobre o Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino das Redes Públicas e Privadas de Educação devem manter, em caráter permanente, nos murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico informativo dos sintomas do autismo.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino das Redes Púbicas e Privadas de Educação ficam obrigadas a incluírem em seu ensino regular crianças ou adolescentes portadores do Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. Para a inclusão que se refere o caput do presente artigo, os estabelecimentos de ensino deverão reservar o mínimo de 2 vagas por turma.

Art. 3º O Canal de Relacionamento da Secretaria de Estado de Educação será utilizado para reclamações de pais e familiares, na recusa de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro do Autista na Rede Pública e Privada de Educação.

Parágrafo único. A recusa importará aos responsáveis as penas cominadas no art. 8º, inciso I da Lei Federal nº 7.853/1989.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2014

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2592/2013

Autoria do Deputado: Xandrinho