São Pedro
da Aldeia, 30 de novembro de 2012.
Exmo.
Senhores Conselheiros
Solicitamos a atenção para o assunto que passaremos a expor: o signatário desta representação, grupo de pais de pessoas
com deficiência, vem com base no direito garantido na Constituição Federal de
1988, relatar o fato de nossos filhos estarem matriculados em Cabo Frio, onde
recebem atendimento em duas instituições: a Escola Municipal Renato Azevedo e o
Núcleo de Atendimento ao Especial Recanto Verde. O transporte é feito
diariamente, por serviço contratado pela Secretaria Municipal de Educação de
São Pedro da Aldeia.
No reinício das aulas do semestre
atual, houve dias em que não teve o transporte por falta
de combustível, motivo que levou-nos em assembleia solicitarmos à Secretaria de
Educação do município, uma reunião para impetrarmos alguns esclarecimentos.
Nesta reunião, no mês de setembro, fomos informados por funcionários da área do
transporte escolar, sobre os problemas ocorridos e a garantia por parte dos
representantes da Secretaria de Educação, de que não haveria mais interrupções
no atendimento até o final do ano letivo.
Para nossa surpresa, fomos comunicados nos
dias 28 e 29 p.p., de que o transporte seria encerrado em 30 de novembro.
Procuramos contato imediato com o Subsecretário
de Gestão de Administração Educacional, que confirmou a interrupção do serviço, pela necessidade de
ajustes para contenção de gastos, devido ao desequilíbrio financeiro do
município.
Questionamos a decisão, pois a contenção de
despesas promove corte dos gastos em serviços considerados não prioritários e o
transporte que utilizamos para Cabo Frio é fundamental para que nossos filhos
tenham acesso a ensino e atendimento especializado que não são oferecidos aqui em
São Pedro da Aldeia.
Inspirados pelo principio comum nas Cartas
Constitucionais Federal (artigo 208,VII, parágrafo 2), Estadual (artigo 308,
XIII, parágrafo 1) e Municipal (artigo 174, VII, parágrafo 2), de que “O
não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta
irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”, fomos
forçados a levar nossos filhos a um ambiente mais estruturado às suas
necessidades, no município vizinho, pois em São Pedro da Aldeia embora a fala
de todos seja que todas as escolas são inclusivas, não é o que a prática nos
mostra há anos. Sobretudo para que haja estrutura de atendimento educacional
especializado que alcance a demanda necessária, através de Sala de Recursos
equipada com Tecnologia Assistiva, bem como Atendimento Multiprofissional
integrado ao ambiente educacional, além de capacitação na atualização de
conhecimentos, necessários ao perfil das pessoas com deficiência. A ausência
desses recursos implica, neste caso, a responsabilidade do município de São
Pedro da Aldeia em facilitar o acesso através da oferta do transporte, enquanto
não pode se adequar ao atendimento qualitativo e especializado.
Desta forma, solicitamos ao Conselho
Tutelar as providências necessárias que promova o imediato retorno do
transporte para nossos filhos, pois caso seja mantida a decisão da Secretaria
de Educação de SPA, paralisando os serviços de transporte antes do final de ano
letivo que será nos dias 13 e 20 de dezembro, os mesmos sofrerão prejuízos
graves pela falta do ambiente escolar, com alterações no psiquismo, gerando
também mudanças na organização familiar por estar fora da sua programação
diária.
Confiantes em que haverá uma resolução que evite a violação
dos direitos, despedimo-nos.
Atenciosamente,
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