Embora exista no mundo desde o século
XVIII, aqui no Brasil somente no século XX se cogitou pensar uma educação capaz
de transformar e formar pessoas à margem da lei. Com os novos paradigmas da
sociedade moderna não se concebia mais enclausurar pessoas, isolando-as do
mundo, sem dar a elas a chance de uma nova vida e oportunidades para se sentir
gente, capaz de transformar-se.
No Brasil, pensando uma atenção voltada
para uma formação educacional e o respeito aos direitos humanistas, podemos
citar de inicio “o direito à educação do preso n Constituição Federal, no
Código Penal (lei 2.848/40), na Lei de Execução Penal (lei nº. 7.210/84), nas
resoluções e orientações do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP) “.
Seguindo a ordem sobressaímos algumas
transformações merecedoras de destaque:
1. Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/1984
2. Em 1988 - Constituição Federal Brasileira.
3. Resolução nº. 14 de 1994 – através do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária instituem Regras Mínimas para o Tratamento de
Presos no Brasil.
4. Lei complementar nº. 79/94 institui o Fundo Penitenciário Nacional
(FUNPEN), com a finalidade de proporcionar recursos e meios de financiamento
aos programas de modernização do sistema penitenciário brasileiro.
5. Programa Nacional de Direitos Humanos em 1996 com trabalho
específico na reeducação e recuperação através de treinamento
profissionalizante.
6. 2001 - Lei nº 10.172/2001 Plano Nacional de Educação
7. Decreto nº. 1.093 de 03 de março - regulamenta a lei 79 sobre a
aplicabilidade dos recursos a serem usados na formação cultural e educacional
do preso.
8. Em 2005:
a) Implantado o Projeto Educando para a Liberdade, parceria com a
UNESCO e patrocínio do governo do Japão.
b) Também
neste mesmo ano, segundo Macedo, em Tocantins, foi implementado o Projeto
Ressocialização Educativa, tendo as Secretarias de Educação e Cultura,
Cidadania e Justiça e Segurança Pública como parceiras, cuja finalidade era de
ofertar a educação formal para pessoas recolhidas pela lei no cumprimento de
pena. Porém, para conquistar esse benefício os presos, deveriam atender
algumas características tais como: baixa escolaridade, bom comportamento e
aqueles cuja avaliação fosse positiva e aprovada pela equipe multiprofissional.
c) Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) implementado através da Lei nº. 11.530 e alterada pela lei nº. 11.707/2008 - Ministério da Justiça junto aos estados, municípios e Distrito Federal.
9. Em
2006: Lei de Diretrizes e Bases da Educação –
Lei 9.394/1996
10. Em 2007: elaboração
do Plano Nacional de Política Penitenciária em 2007, pelo Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária com orientações a todos os órgãos
administrativos penitenciário relativos a instrução escolar e formação
profissional.
11. Em 2008: lançado o Plano Diretor do Sistema Penitenciário
Brasileiro pelo Departamento Penitenciário Nacional contem,plando a educaç~çao
profissionalizante e instituindo as bibliotecas nas prisões.
12. Em 2009:
a) Março - Lançado as Diretrizes Nacionais para a Oferta de
Educação nos Estabelecimentos Penais, através do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária.
b) Agosto - 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG),
realizado pelo Ministério da Justiça com intuito de discutir dentre
várias diretrizes, a escolarização, integração social e da cidadania.
13. Em 2010:
a) Maio - fixado as Diretrizes Nacionais para Oferta de Educação
para Jovens e Adultos Privados de Liberdade, pelo Conselho Nacional de Educação
a qual estabelece:
“que a educação nas prisões do Brasil deverá estar associada às ações
complementares de cultura, esporte, inclusão digital, educação profissional,
fomento à leitura e a programas de implantação, recuperação e manutenção de
bibliotecas destinadas ao atendimento à população privada de liberdade,
inclusive as ações de valorização dos profissionais que trabalham nesses
estabelecimentos”.(SILVA, 2011)
b) Junho - em parceria com a Organização dos Estados
Ibero-americanos (OEI), promovem o seminário internacional Educação em Prisões,
promovido pelo Ministério da Justiça e o Ministério da Educação discute-se o
“fortalecimento do direito à educação na prisão”.
14. Em 24 de novembro de 2011 foi instituído o Decreto nº 7.626 pela então Presidente da República Dilma Rousseff, instituindo o “Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional”. Este empreendimento explicita as competências dos Ministérios da Educação e da Justiça, bem como os objetivos na execução de Planos de Ações com estratégias que definem e programam atitudes referentes a oferta educacional no âmbito do Sistema Prisional.
De lá para cá foram vários seminários e sempre as mesmas situações debatidas e ali no papel parece resolvida, entretanto, a reincidência de metade dos detentos evidencia o fracasso das instituições responsáveis pela educação prisional. A história educacional do Sistema penitenciário reflete uma sociedade, com suas deficiências em vários setores. Da mesma forma em que todas as esferas caminham a passos lentos, não seria de esperar o contrário em um sistema tão complexo quanto o prisional.
Para esclarecer a problemática por que passa a educação do sistema penitenciário temos a informação de SILVA, ao citar JULIÃO enfatizando
que dentre os principais problemas identificados na oferta da educação
no cenário brasileiro permanece a ausência de uma diretriz nacional que oriente
as ações educativas prisionais nos estados, a precariedade material com as
quais as iniciativas esparsas de educação prisional têm que conviver, a
ausência de profissionais de pedagogia especificamente capacitados para este
fim, e a falta de compreensão por parte dos profissionais penitenciários da
importância da educação para os fins do tratamento penitenciário.
Os números não enganam
População Carcerária
Brasil – 574.027
|
Custodiados
no Sistema Prisional
537.790
|
Penitenciárias
Brasil
– 470
|
HOMENS:
Brasil
– 93,70%
MULHERES:
Brasil
– 6,30%
|
Vagas no Sistema Prisional
Brasil – 317.733
|
Presos
em atividades educacionais
58.750
(10,92%)
|
Colônias
Agr. e Industrial
Brasil
- 73
|
Presos analfabetos
27.468 (5,1%)
|
Presos alfabetizados
65.567 (12,19%)
|
|||
Déficit de vagas
Brasil – 256.294
|
Déficit
de 479.040
|
Casa de
Albergado
Brasil
- 65
|
Presos com ensino fundamental
Incompleto
236.519 (43,97%)
|
Departamento Penitenciário Nacional
São muitas as dificuldades encontradas
no âmbito prisional para empreender uma escola de qualidade que respeite os
direitos que cada indivíduo tem de aprender. Isso sem contar o grande número de
apenados sem qualquer tipo de atividade educacional, pela falta de estrutura ou
até mesmo pelo descaso em implantar as classes.
Fonte:
SILVA, Mazukyevicz Ramon Santos do Nascimento. Educação prisional no Brasil: do ideal
normativo às tentativas de efetivação. In: Âmbito Jurídico, Rio
Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9362>.
Acesso em out 2014.
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