sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Educação Prisional no Brasil

Embora exista no mundo desde o século XVIII, aqui no Brasil somente no século XX se cogitou pensar uma educação capaz de transformar e formar pessoas à margem da lei. Com os novos paradigmas da sociedade moderna não se concebia mais enclausurar pessoas, isolando-as do mundo, sem dar a elas a chance de uma nova vida e oportunidades para se sentir gente, capaz de transformar-se.
No Brasil, pensando uma atenção voltada para uma formação educacional e o respeito aos direitos humanistas, podemos citar de inicio “o direito à educação do preso n Constituição Federal, no Código Penal (lei 2.848/40), na Lei de Execução Penal (lei nº. 7.210/84), nas resoluções e orientações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) “.

Seguindo a ordem sobressaímos algumas transformações merecedoras de destaque:

1.
 Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/1984
2. Em 1988 - Constituição Federal Brasileira.
3. Resolução nº. 14 de 1994 – através do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária instituem Regras Mínimas para o Tratamento de Presos no Brasil.
4. Lei complementar nº. 79/94 institui o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), com a finalidade de proporcionar recursos e meios de financiamento aos programas de modernização do sistema penitenciário brasileiro.
5. Programa Nacional de Direitos Humanos em 1996 com trabalho específico na reeducação e recuperação através de treinamento profissionalizante.
6. 2001 - Lei nº 10.172/2001 Plano Nacional de Educação
7. Decreto nº. 1.093 de 03 de março - regulamenta a lei 79 sobre a aplicabilidade dos recursos a serem usados na formação cultural e educacional do preso.
8. Em 2005:
a) Implantado o Projeto Educando para a Liberdade, parceria com a UNESCO e patrocínio do governo do Japão.

b) Também neste mesmo ano, segundo Macedo, em Tocantins, foi implementado o Projeto Ressocialização Educativa, tendo as Secretarias de Educação e Cultura, Cidadania e Justiça e Segurança Pública como parceiras, cuja finalidade era de ofertar a educação formal para pessoas recolhidas pela lei no cumprimento de pena. Porém, para conquistar  esse benefício os presos, deveriam atender algumas características tais como: baixa escolaridade, bom comportamento e aqueles cuja avaliação fosse positiva e aprovada pela equipe multiprofissional.

c)
 Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) implementado através da Lei nº. 11.530 e alterada pela lei nº. 11.707/2008 - Ministério da Justiça junto aos estados, municípios e Distrito Federal.
  9. Em 2006: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394/1996
10.  Em 2007: elaboração do Plano Nacional de Política Penitenciária em 2007, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária com orientações a todos os órgãos administrativos penitenciário relativos a instrução escolar e formação profissional. 

11. Em 2008: lançado o Plano Diretor do Sistema Penitenciário Brasileiro pelo Departamento Penitenciário Nacional contem,plando a educaç~çao profissionalizante e instituindo as bibliotecas nas prisões.

12. Em 2009:
a) Março - Lançado as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, através do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
b) Agosto - 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG), realizado pelo Ministério da Justiça com intuito de  discutir dentre várias diretrizes, a escolarização, integração social e da cidadania.

13.  Em 2010:
a) Maio - fixado as Diretrizes Nacionais para Oferta de Educação para Jovens e Adultos Privados de Liberdade, pelo Conselho Nacional de Educação a qual estabelece:
“que a educação nas prisões do Brasil deverá estar associada às ações complementares de cultura, esporte, inclusão digital, educação profissional, fomento à leitura e a programas de implantação, recuperação e manutenção de bibliotecas destinadas ao atendimento à população privada de liberdade, inclusive as ações de valorização dos profissionais que trabalham nesses estabelecimentos”.(SILVA, 2011)
b) Junho - em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), promovem o seminário internacional Educação em Prisões, promovido pelo Ministério da Justiça e o Ministério da Educação discute-se o “fortalecimento do direito à educação na prisão”.

14.
 Em 24 de novembro de 2011 foi instituído o Decreto nº 7.626 pela então Presidente da República Dilma Rousseff, instituindo o “Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional”. Este empreendimento explicita as competências dos Ministérios da Educação e da Justiça, bem como os objetivos na execução de Planos de Ações com estratégias que definem e programam atitudes referentes a oferta educacional no âmbito do Sistema Prisional.

De lá para cá foram vários seminários e sempre as mesmas situações debatidas e ali no papel parece resolvida, entretanto, a reincidência de metade dos detentos evidencia o fracasso das instituições responsáveis pela educação prisional. A história educacional do Sistema penitenciário reflete uma sociedade, com suas deficiências em vários setores. Da mesma forma em que todas as esferas caminham a passos lentos, não seria de esperar o contrário em um sistema tão complexo quanto o prisional.

Para esclarecer a problemática por que passa a educação do sistema penitenciário temos a informação de SILVA, ao citar JULIÃO enfatizando
que dentre os principais problemas identificados na oferta da educação no cenário brasileiro permanece a ausência de uma diretriz nacional que oriente as ações educativas prisionais nos estados, a precariedade material com as quais as iniciativas esparsas de educação prisional têm que conviver, a ausência de profissionais de pedagogia especificamente capacitados para este fim, e a falta de compreensão por parte dos profissionais penitenciários da importância da educação para os fins do tratamento penitenciário.

Os números não enganam

População Carcerária
Brasil – 574.027
Custodiados no Sistema Prisional
537.790

Penitenciárias
Brasil – 470

HOMENS:
Brasil – 93,70%
MULHERES:
Brasil – 6,30%
Vagas no Sistema Prisional
Brasil – 317.733
Presos em atividades educacionais
58.750 (10,92%)
Colônias Agr. e Industrial
Brasil - 73
Presos analfabetos
27.468 (5,1%)
Presos alfabetizados
65.567 (12,19%)
Déficit de vagas
Brasil – 256.294
Déficit de 479.040
Casa de Albergado
Brasil - 65
Presos com ensino fundamental
Incompleto
236.519 (43,97%)
Departamento Penitenciário Nacional

São muitas as dificuldades encontradas no âmbito prisional para empreender uma escola de qualidade que respeite os direitos que cada indivíduo tem de aprender. Isso sem contar o grande número de apenados sem qualquer tipo de atividade educacional, pela falta de estrutura ou até mesmo pelo descaso em implantar as classes.

Fonte:
SILVA, Mazukyevicz Ramon Santos do Nascimento. Educação prisional no Brasil: do ideal normativo às tentativas de efetivação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9362>. Acesso em out 2014.

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