Juraci reis
No Art. 29. Da LDB, reza que a educação
infantil, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco
anos de idade, inicialmente compreendia até aos seis anos, no entanto essa
faixa etária agora faz parte do Ensino Fundamenta I. Segundo a lei as ações
devem complementar aos da família em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social.
A educação infantil será oferecida em creches e pré-escolas
(art.30) tendo a sua avaliação realizada por registros, mediante acompanhamento
do desenvolvimento da criança sem o intuito de promoção (art.31).
Por fim vamos encontrar no artigo 62 a definição da
formação docente para esse nível de escolaridade, afirmando que para o
exercício do magistério na Educação Infantil deve o profissional ter o nível
superior no mínimo. Cabendo, portanto a União, o Distrito Federal, os Estados e os
Municípios, promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos
profissionais de magistério. Sendo esse o
grande desafio da Educação Básica, ou seja, capacitar profissionais de qualidade
para atuar nessa faixa de idade ainda é uma questão complicada na Educação
brasileira. No entanto, mesmo com todas as dificuldades, a inserção desses
artigos na LDB foi um grande avanço para a educação infantil.
Segundo o artigo 31,II da Ldb de 2013, o criterio de mínimo 800h distribuídas num mínimo de 200 dias letivos´tera de ser cumprido sempre?
ResponderExcluirCaso esse minimo de horas seja excedido e o numero de dias fiquem ábaixo o que fazer?
ResponderExcluirO q se deve comentar sobre esses artigos da ldb 29 30 31 da educação infantil
ResponderExcluirAjudou bastante
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