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sexta-feira, 8 de março de 2013

Carta ao Conselho Tutelar de São Pedro da Aldeia



São Pedro da Aldeia, 30 de novembro de 2012.
Exmo. Senhores Conselheiros

Solicitamos a atenção para o assunto que passaremos a expor: o signatário desta representação, grupo de pais de pessoas com deficiência, vem com base no direito garantido na Constituição Federal de 1988, relatar o fato de nossos filhos estarem matriculados em Cabo Frio, onde recebem atendimento em duas instituições: a Escola Municipal Renato Azevedo e o Núcleo de Atendimento ao Especial Recanto Verde. O transporte é feito diariamente, por serviço contratado pela Secretaria Municipal de Educação de São Pedro da Aldeia.
No reinício das aulas do semestre atual, houve dias em que não teve o transporte por falta de combustível, motivo que levou-nos em assembleia solicitarmos à Secretaria de Educação do município, uma reunião para impetrarmos alguns esclarecimentos. Nesta reunião, no mês de setembro, fomos informados por funcionários da área do transporte escolar, sobre os problemas ocorridos e a garantia por parte dos representantes da Secretaria de Educação, de que não haveria mais interrupções no atendimento até o final do ano letivo.
Para nossa surpresa, fomos comunicados nos dias 28 e 29 p.p., de que o transporte seria encerrado em 30 de novembro. Procuramos contato imediato com o Subsecretário de Gestão de Administração Educacional, que confirmou a interrupção do serviço, pela necessidade de ajustes para contenção de gastos, devido ao desequilíbrio financeiro do município.
Questionamos a decisão, pois a contenção de despesas promove corte dos gastos em serviços considerados não prioritários e o transporte que utilizamos para Cabo Frio é fundamental para que nossos filhos tenham acesso a ensino e atendimento especializado que não são oferecidos aqui em São Pedro da Aldeia.
Inspirados pelo principio comum nas Cartas Constitucionais Federal (artigo 208,VII, parágrafo 2), Estadual (artigo 308, XIII, parágrafo 1) e Municipal (artigo 174, VII, parágrafo 2), de que “O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”, fomos forçados a levar nossos filhos a um ambiente mais estruturado às suas necessidades, no município vizinho, pois em São Pedro da Aldeia embora a fala de todos seja que todas as escolas são inclusivas, não é o que a prática nos mostra há anos. Sobretudo para que haja estrutura de atendimento educacional especializado que alcance a demanda necessária, através de Sala de Recursos equipada com Tecnologia Assistiva, bem como Atendimento Multiprofissional integrado ao ambiente educacional, além de capacitação na atualização de conhecimentos, necessários ao perfil das pessoas com deficiência. A ausência desses recursos implica, neste caso, a responsabilidade do município de São Pedro da Aldeia em facilitar o acesso através da oferta do transporte, enquanto não pode se adequar ao atendimento qualitativo e especializado.
Desta forma, solicitamos ao Conselho Tutelar as providências necessárias que promova o imediato retorno do transporte para nossos filhos, pois caso seja mantida a decisão da Secretaria de Educação de SPA, paralisando os serviços de transporte antes do final de ano letivo que será nos dias 13 e 20 de dezembro, os mesmos sofrerão prejuízos graves pela falta do ambiente escolar, com alterações no psiquismo, gerando também mudanças na organização familiar por estar fora da sua programação diária.
Confiantes em que haverá uma resolução que evite a violação dos direitos, despedimo-nos.
Atenciosamente,

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